quinta-feira, 24 de outubro de 2019

SEGURO DESEMPREGO COM ALVARÁ TRABALHANDO



Receber Seguro Desemprego Retroativo mesmo estando trabalhando é possível?


Estas afirmações estão fundamentadas em experiência própria.
Em  outubro de 2015 como funcionário terceirizado de uma empresa de Concreto para realização de coletas de amostras  fui abandonado em um posto de trabalho,  os representantes desta empresa que eram de outra região aos 12 meses da obra sumiram, não retornavam meu contato, faliu,  quando foi em novembro de 2015 a construtora  responsável  pelo empreendimento disse apenas que o contrato com minha empresa tinha terminado,  e se negou  a fazer meu acertos. Diante da postura entrei com reclamação trabalhista contra as duas empresas e em  2017 saiu a sentença,  cujos tópicos  de trechos de Seguro Desemprego compartilho com você  caro leitor. 






       O  seguro desemprego é um benefício concedido o trabalhador que atende aos requisitos mínimos atuais determinado pela lei, porém quando este trabalhador tem seu direito prejudicado e leva a questão para a Justiça do Trabalho,  surge uma novas indagações e dúvidas: se vai receber seguro tendo já passado o prazo legal,  ou quanto ao fato de já estar trabalhando novamente!.

A ELEGIBILIDADE 

           As requisitos para habilitação no seguro são indispensáveis, e neste sentido tanto na via normal de dispensa como em ação judicial sempre  valerá as regras deste direito, desta forma mesmo o Juiz expedindo Alvará, o trabalhador só recebe se na DATA  em que foi dispensado da empresa preenchia estes requisitos.

SEGURO RETROATIVO COM ALVARÁ JUDICIAL  ESTANDO TRABALHANDO, É POSSÍVEL?

          SIM, é totalmente legal,  o fato de estar trabalhando no ato do pedido não será considerado pelo órgão competente   quando este confirmar que o trabalhador tinha o direito e não recebeu por culpa da empresa, e amparado por alvará ou ata judicial que notadamente comprova que o requerimento é do direito retroativo o habilitarão no benefício. Nota Importantíssima:

  • primeiro é o tempo mínimo pra ter direito ao seguro;
  • o segundo requisito a ser observado é ter sido dispensado ou ter sido reconhecido na justiça a dispensa, (pediu dispensa e ajuizou ação trabalhista não cabe seguro);

  • o terceiro é a carência de intervalo  para quem já recebeu que é em média 18 meses  desde a data da ultima dispensa;
  • quarto é não ter arrumado emprego logo em seguida a este impasse que gerou a causa na justiça e ter pedido as contas, pois neste último requisito ficará claro que no período 120 dias permitido  para dar entrada, houve forma de sustento, pois, o trabalhador arrumou emprego e  preferiu ficar sem salário quando pediu dispensa, ou seja, tinha direito mas quebrou a regra de habilitação que define que o seguro é concedido a quem somente for dispensado pela empresa,  concluindo este entendimento não será impedido quem  depois arrumou emprego e foi dispensado, ou que ainda está trabalhando no ato do pedido retroativo.

Cada juiz se expressa de uma forma nas suas sentenças, o que importa é observar se concedeu o direito na habilitação do seguro, eles sempre irão deixar claro que o alvará não garante o direito ao seguro.

       No meu caso, o nobres advogados e seus companheiros, associados, em momento algum  falaram do meu direito, foi lendo e relendo a sentença que percebi;  e quando questionados insistiram  sentencialmente que eu não tinha direito por já estar trabalhando. Exigi meu alvará  em outubro/2019,   2 anos após sentença, quando ainda  o processo estava em fase de liquidação, dei entrada e recebi as parcelas de Seguro Desemprego, mesmo estando trabalhando,  e outro amigo  em 2 empregos  recebeu da mesma forma. 

-Minha situação à época da dispensa: o último Seguro que recebi foi originado de uma dispensa em 05/04/2014,   o Juiz  deu como encerrado meu contrato nesta empresa de concreto em 05/11/2015 ou seja após 18 meses do último benefício.
-Em 02 de Dezembro de 2015  arrumei um trabalho provisório em callcenter, não me adaptei fui dispensado em 14/01/2016, ou seja não perdi o direito pois não pedi dispensa;
-Somente em Dezembro de 2016 fui registrado novamente;
-A sentença saiu em  04/2017;
- Pedido de seguro feito e parcelas pagas, estando empregado há 2 anos e 11 meses.

Leia, pesquise, se informe.... respeito muito a classe de advogados, mas alguns escandalizam com a tamanha falta de conhecimento ou interesse em ajudar os seus clientes. São os copia e cola !! nada além mais.